STJ publica entendimentos da Corte sobre Execução Fiscal

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O Superior Tribunal de Justiça liberou para consulta, na página Jurisprudência em Teses, os entendimentos adotados pela Corte em casos de Execução Fiscal.

Segundo uma delas, nas execuções fiscais, a interrupção do prazo de prescrição retroage à data da propositura da ação, conforme dispõe o artigo 219 do CPC, desde que ocorrida em condições regulares ou que, havendo a mora (atraso no pagamento de obrigação financeira), ela seja imputável aos mecanismos do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido no julgamento do AgRg no REsp 1.561.351/SP, relatado pelo Ministro Humberto Martins, em decisão de dezembro de 2015.

 

Outra tese divulgada registra que a pessoa jurídica, no interesse dos sócios, não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento contra decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal. O posicionamento foi adotado no AgRg no REsp 1.289.456/MG, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, em julgamento de novembro de 2015.

 

Jurisprudência em Teses

A ferramenta de busca Jurisprudência em Teses foi lançada em maio de 2014 e reúne teses de determinados assuntos que foram identificados pela Secretaria de Jurisprudência. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Clique aqui para acessar a página.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.03.2016)


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