Por não ver concorrência com táxi, Justiça libera Uber em Guarulhos

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A Uber não concorre com o serviço de táxi e, por isso, não deve ser regulada por lei municipal da categoria. O entendimento é da 2ª Vara de Fazenda Pública de Guarulhos (SP), que julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos contra a multinacional. Para o juiz Rafael Tocantins Maltez, o serviço oferecido pelo aplicativo tem amparo legal para funcionar no momento. Ao mesmo tempo é um serviço novo, que deve ser posteriormente regulamentado.

Em sua decisão, o juiz afirma que "os produtos e serviços vão ganhando vida produzindo fatos sociais, os quais são acompanhados posteriormente por eventual normatização e regulação jurídica". "Os fatos são mais rápidos e dinâmicos que a capacidade vidente de os legisladores acompanharem. No caso da Uber não foi diferente. Criou-se uma nova modalidade de serviço que não encontra exata previsão no ordenamento jurídico. Por esse motivo não pode ser proibido. Cabe ao Direito acompanhar e regular o fato social."

 

Maltez também pondera que não há como afirmar que haverá sobreposição da atividade dos motoristas parceiros em relação à atividade dos taxistas, uma vez que não é possível saber se “quem iria utilizar a Uber, na sua existência, não iria utilizar ônibus, táxi, carona”.

Ele termina afirmando que Uber e táxi são serviços diferentes, prestados para consumidores de nichos diversos. Segundo a assessoria de imprensa do aplicativo, a decisão confirma o entendimento do Cade, que concluiu que a entrada da ferramenta não influenciou de forma significativa o mercado nacional de táxis. Pelo contrário, a empresa passou a atender uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas. 

 

Clique aqui para ler a decisão. 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.03.2016)


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