AMIS realiza palestra/reunião sobre Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens (PNRS)

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Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, em palestra na sede da AMIS

 

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) realizou hoje (1/3), pela manhã, reunião-palestra para seus associados, com apoio da ABRAS, sobre a responsabilidade dos supermercados na implantação dos sistemas de logística reversa de embalagens, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei 12.305/2010).


"A iniciativa da AMIS é muito importante, porque são momentos como esse que nos permitem esclarecer aos empresários e executivos do setor da responsabilidade das suas empresas na questão dos resíduos sólidos descartados incorretamente no meio ambiente. Durante os debates pudemos mostrar como as empresas podem optar por aderir, por meio do CNPJ, ao Acordo Setorial de Embalagens, assinado no final do ano passado pela ABRAS e Ministério do Meio Ambiente (MMA), viabilizando suas ações de acordo com a Lei", afirma o vice-presidente de Relações Políticas e Institucionais da ABRAS, Márcio Milan.


"Nós sabemos que as demandas serão muitas, dos municípios, dos estados, do Ministério Público e outros órgãos de governo, por isso tivemos a iniciativa de realizar essa reunião-palestra, que foi excelente, porque muitos associados ainda tinham dúvidas em como cumprir a lei participando efetivamente deste Acordo. Sabemos que há muito trabalho a ser feito, mas a AMIS, junto com a ABRAS, estará atuando ao lado das empresas para apoiá-las no cumprimento desta importante lei que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos", disse Giovanni Peres, gerente de Comunicação e responsável pela área de Sustentabilidade da AMIS.


Participaram também da reunião o diretor de Sustentabilidade do Carrefour, Paulo Pianez, que apresentou o case da empresa (das primeiras a aderir ao acordo), e a gestora de Meio Ambiente da Viseu Advogados, a dra. Ana Carolina Corberi Famá, que na oportunidade detalhou a responsabilidade das empresas supermercadistas perante a lei, as punições previstas e o que pode ocorrer caso as empresas optem pela não adesão ao Acordo Setorial.

 


Fonte: Redação Portal ABRAS

 


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