OAB aprova provimento sobre sociedades individuais de advogados

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O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou na tarde desta quarta-feira (24/2) o provimento que trata sobre as sociedades individuais de advocacia. O documento elenca condições para o ato constitutivo das sociedades, denominação, associações entre sociedades e outros temas sobre a matéria. A íntegra do provimento deverá ser divulgada nos próximos dias. O relator foi o conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso.

O documento diz que não são admitidas para registro nessa modalidade, nem podem funcionar, sociedades individuais que apresentem forma ou característica de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia ou que façam atividades estranhas à advocacia.

 

Segundo o secretário-geral nacional da OAB, Felipe Sarmento, “todos os esforços se deram para que as atividades da advocacia sejam fielmente preservadas quando o advogado optar pela formação da sociedade individual, sem interpretações dúbias. Além disso, que reste facilitada sua contribuição tributária”.

O tema foi motivo de desentendimentos entre a entidade e a Receita Federal. No dia 22 de janeiro, a Receita publicou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo regime simplificado, pois não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado (Lei Complementar 123/2006). Após manifestação da OAB, que chegou a falar em judicialização do tema, o secretário-chefe da Receita, Jorge Rachid, prometeu à entidade que irá reavaliar parecer inicial contrário à inclusão do advogado individual no Simples.

 

Caso haja conflito de entendimentos na nova avaliação da legislação pela Receita, a matéria deve ser submetida à análise do procurador-geral da Fazenda Nacional e do advogado-geral da União para um parecer definitivo, se necessário, disse a direção da OAB.

 

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.02.2016)


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