Prazo de declaração para empresas do Simples é ampliado

Leia em 1min 50s

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal estenderam para 20 de abril o prazo para as optantes do Simples enviarem a declaração que unifica dados sobre o ICMS recolhido na substituição tributária, o diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais e a antecipação do imposto. A prorrogação foi determinada pelo Ajuste Sinief nº 3, publicado no Diário Oficial da União de ontem, e é válida para as operações ocorridas este mês e em janeiro.

Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) não exigirá informações sobre a repartição do ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico. "Apenas se a liminar do Toffoli cair, poderá haver uma mudança", afirma.

 

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspendeu a exigência do recolhimento do ICMS para as micro e pequenas empresas. Isso porque desde 1º de janeiro entraram em vigor as novas regras para a repartição do ICMS entre Estado de origem e destino das mercadorias nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do tributo.

A nova obrigação entrou em vigor no país em 1º de janeiro, com exceção do Espírito Santo, onde começa em 1º de janeiro de 2017. Pelo Ajuste Sinief nº 4, também publicado ontem, em Rondônia e Tocantins, será a partir de 1º de julho deste ano.

 

Já por meio do Convênio ICMS nº 9, o Confaz determinou que o remetente da mercadoria a consumidor final poderá, independentemente de ser inscrito no Estado de destino do produto, recolher o ICMS à essa unidade federada, em relação às operações que ocorrerem entre 1º de janeiro a 30 de abril de 2016.

"Para este período, a medida desburocratizou um pouco mais a vida das empresas", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. Porém, não foram todos os Estados que aderiram ao convênio – 17 ficaram de fora.

 

Por Laura Ignacio

 

De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (23.02.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais