O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal estenderam para 20 de abril o prazo para as optantes do Simples enviarem a declaração que unifica dados sobre o ICMS recolhido na substituição tributária, o diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais e a antecipação do imposto. A prorrogação foi determinada pelo Ajuste Sinief nº 3, publicado no Diário Oficial da União de ontem, e é válida para as operações ocorridas este mês e em janeiro.
Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) não exigirá informações sobre a repartição do ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico. "Apenas se a liminar do Toffoli cair, poderá haver uma mudança", afirma.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspendeu a exigência do recolhimento do ICMS para as micro e pequenas empresas. Isso porque desde 1º de janeiro entraram em vigor as novas regras para a repartição do ICMS entre Estado de origem e destino das mercadorias nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do tributo.
A nova obrigação entrou em vigor no país em 1º de janeiro, com exceção do Espírito Santo, onde começa em 1º de janeiro de 2017. Pelo Ajuste Sinief nº 4, também publicado ontem, em Rondônia e Tocantins, será a partir de 1º de julho deste ano.
Já por meio do Convênio ICMS nº 9, o Confaz determinou que o remetente da mercadoria a consumidor final poderá, independentemente de ser inscrito no Estado de destino do produto, recolher o ICMS à essa unidade federada, em relação às operações que ocorrerem entre 1º de janeiro a 30 de abril de 2016.
"Para este período, a medida desburocratizou um pouco mais a vida das empresas", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. Porém, não foram todos os Estados que aderiram ao convênio – 17 ficaram de fora.
Por Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (23.02.2016)