TRT-2ª - Portaria dispõe sobre a suspensão de prazos nos processos remetidos para digitalização nas Varas do Trabalho

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Portaria GP/CR nº 08, de 18 de fevereiro de 2016

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos nos processos remetidos para digitalização nas Varas do Trabalho que especifica e dá outras providências.
A Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de finalizar a conversão de autos físicos em autos digitais, dos processos em andamento, abreviando o período de transição do sistema legado para o Sistema PJe-JT, com base na Resolução CSJT nº 136/2014;
Considerando a força tarefa constituída no Núcleo de Apoio à Presidência (Ato GP nº 10/2016), que atua com o apoio da Diretoria da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, para a realização do Cadastro de Liquidação em Execução (CLE) fora da Vara do Trabalho, visando à manutenção regular dos serviços;

Considerando que a força tarefa atenderá às Varas com a observância do saldo de processos remanescente na fase de execução,
Resolvem:
Artigo 1º Determinar a conversão de todos os autos físicos que tramitam na fase de execução no âmbito deste Tribunal, excetuadas as hipóteses já noticiadas às Varas.
§ 1º Novas execuções não poderão ser iniciadas no sistema legado (SAP1).
§ 2º O cadastramento das novas execuções no PJe-JT (CLE) será realizado pelas varas responsáveis com a observância dos procedimentos de digitalização vigentes.
Artigo 2º Os processos que já se encontram na fase de execução serão cadastrados na CLE por força tarefa designada pela Presidência, com a observância de cronograma divulgado paulatinamente, que observará o saldo de execução registrado pela unidade.
Parágrafo único. As varas que desejarem, previamente à convocação da Presidência para separação do acervo de execução, também poderão realizar a conversão do legado sem o auxílio da força tarefa, com a observância dos procedimentos vigentes.

Artigo 3º Ficam suspensos, nas seguintes Varas do Trabalho, os prazos processuais dos feitos que tramitam em autos físicos na fase de execução, remetidos para a força tarefa que atua junto ao Núcleo de Apoio à Presidência, instituído no Ato GP nº 10/2016, a partir da data definida nos incisos deste artigo, até a finalização de sua conversão ao meio eletrônico:
I - 11ª, 34ª, 39ª e 74ª - a partir de 07/01/2016;
II - 27ª, 28ª, 29ª, 50ª, 56ª, 60ª - a partir de 15/02/2016.
Artigo 4º Durante o período de conversão de autos físicos para autos digitais é vedada a vista, carga, juntada de petição ou qualquer outra movimentação processual até a final
disponibilização do processo no Sistema PJe-JT.
§ 1º Petições de acordo e de desistência referentes a processos enviados para digitalização, ensejarão a devolução dos autos à origem pelo Núcleo de Apoio à Presidência.
§ 2º A devolução prevista no parágrafo anterior deverá ser solicitada pelo Juízo para o e-mail sprts@trtsp.jus.br.
Artigo 5º Convertida a tramitação, todas as petições deverão ser apresentadas em meio eletrônico.
§ 1º Petições e documentos protocolados anteriormente à data de publicação da efetiva conversão dos autos físicos em eletrônicos, realizada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, serão digitalizados pela própria Vara que realizará a juntada aos autos eletrônicos.
§ 2º As petições e documentos protocolados após a data de publicação da conversão de autos físicos em digitais no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal serão descartados, não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do parágrafo único do art. 50 da Resolução CSJT nº 136/2014.
Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 18 de fevereiro de 2016.


(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald


Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


(a)Beatriz de Lima Pereira


Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


Doe, TRT-2ª Região, Presidência, 23/2/2016, p. 632

 

 

Fonte: AASP (23.02.2016)


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