Fim da cobrança do ICMS no destino traz alívio ao Comércio Eletrônico

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A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) já se posicionava contrária à cláusula do Confaz vetada pelo STF desde a gestão de Joaquim Levy no Ministério da Fazenda

 

Os donos de lojas virtuais comemoraram a proibição das novas regras de recolhimento do ICMS para as Empresas enquadradas no regime do Simples.

Desde o dia 1.º de janeiro, uma Emenda Constitucional dava também aos Estados de destino das compras virtuais o direito de recolher o tributo, aumentando a burocracia e o peso do imposto na contabilidade.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu por liminar na noite de quarta-feira o Convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A diretriz impactava as transações não presenciais e repartia o imposto recolhido entre o Estado de origem e de destino da venda do produto, na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição.

A medida assustava empresários como Mauro Tschiedel, dono da loja de eletrônicos Usinainfo. Ele se preparava para uma queda de até 30% no faturamento. "Teria de demitir três ou quatro funcionários", conta.

 

Operar por duas semanas sob o novo sistema de recolhimento custou caro para Igor Gaetzer, sócio da Nordweg, que comercializa artigos em couro.

Ele precisou aumentar o preço de um produto de R$ 700 para R$ 780, até que voltou atrás e parou de recolher o imposto segundo as novas diretrizes. "Eu me dei conta que é dever do Cidadão não seguir leis injustas. Quando soubemos da decisão do STF, fizemos uma festa."

 

BUROCRACIA

A Associação Comercial de São Paulo e a Facesp já se posicionavam contra o Convênio ICMS nº 93/2015 desde o ano passado, quando enviaram ofício ao então ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Agora em fevereiro, novo ofício apontando os equívocos da decisão do Confaz foi enviado ao ministro Nelson Barbosa

Tal cláusula jogava para as micro e pequenas empresas uma montanha burocrática que as obrigava a ter conhecimento das legislações tributárias das 27 unidades federativas do País.

 

"Algumas micro e pequenas Empresas – que sempre sofreram com a burocracia governamental – viram então sua própria existência ameaçada", afirma Alencar Burti, Presidente das duas Entidades. "Elas estavam sendo obrigadas a arcar com os custos que surgiriam da necessidade de se inteirar dessas 27 legislações ou interromper seus negócios".

O resultado final de tudo isso, de acordo com Burti, seria uma onda de fechamento de Empresas e aumento do desemprego numa época em que cada posto de trabalho é essencial para o Brasil. Dificultar a vida dos micro e pequenos empresários é alimentar a crise e, portanto, não podemos seguir este caminho.

.O problema, acreditam as Entidades, não é a partilha do ICMS entre Estados de origem e destino, mas sim jogar para as empresas uma burocracia desnecessária, que pode ser facilmente resolvida com transferência entre os órgãos governamentais.

 

*Com informações de Estadão Conteúdo

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo / Diário do Comércio – SP (19.02.2016)


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