Rescisão contratual é inválida se há cláusula favorável ao Cliente

Leia em 1min 30s

O inciso II do artigo 13 da Lei 9.656/1998, que trata da rescisão de contrato entre Consumidor e planos de saúde, só prevalece quando não houver disposição contratual mais benéfica ao contratante. Caso contrário, o que vale é o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, que detalha o tema.

Assim entendeu a juíza Maria Aparecida Consentino, da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, ao condenar liminarmente um convênio médico a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que não pôde fazer seus exames. A decisão também obriga o plano de saúde a voltar a atender o cliente.

 

O paciente, portador de diabetes e hipertensão arterial sistêmica, moveu a ação depois que o convênio médico não autorizou que quatro exames solicitados por seu médico fossem feitos. A justificativa para a negativa foi a falta de pagamento de duas mensalidades.

A defesa do autor do processo pediu indenização por danos morais e materiais. Já a empresa alegou que cancelou devidamente o vínculo que tinha com o autor da ação, pois não houve pagamento dos valores devidos por mais de 60 dias.

 

Para a juíza Maria Aparecida Consentino, embora haja previsão legal para a rescisão contratual, o contrato assinado pelas partes oferecia garantias ao paciente, não podendo ser modificado.

Ela explicou que, nesses casos, deve ser considera a disposição contratual mais benéfica ao consumidor, conforme o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Sobre os danos materiais, a juíza não concedeu o pedido porque o autor da ação não comprovou os gastos médicos. Com informações do TJ-MG.

 

Clique aqui para ler a decisão liminar

 

Processo 0024.13.377.757-3

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (20.02.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais