STJ publica Súmulas sobre Sucessão Empresarial e Aposentadoria

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Os Enunciados de 553 a 561, as mais recentes súmulas do Superior Tribunal de Justiça, já estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da Secretaria de Jurisprudência do tribunal.

A Súmula 553 trata da competência para julgamento de processos em que a Eletrobras figure como parte. Foi firmado o entendimento de que somente com a intervenção da União no processo os autos podem ser remetidos à Justiça Federal.


O enunciado da Súmula 554 estabelece que, na hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação de empresas), a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

Já a Súmula 555 determina o prazo decadencial para o Fisco constituir crédito tributário, enquanto a Súmula 556 aborda a incidência de Imposto de Renda sobre a complementação da aposentadoria. A Súmula 557 refere-se a processo que discute a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez, quando precedido de auxílio-doença.


As ações de execução fiscal também são temas de duas Súmulas. A 558 diz que a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. A Súmula 559 define que o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal imprescindível para a instrução da petição inicial.

A Súmula 560 trata do esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis para decretação da indisponibilidade de bens. Por fim, a Súmula 561 diz que os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos.


Conheça a ferramenta

Na página Súmulas Anotadas, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.02.2016)


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