Liminar suspende norma da Receita sobre envio de dados

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciou uma ofensiva contra a norma da Receita Federal que instituiu o e-Financeira. A seccional de Rondônia foi à Justiça e obteve liminar para que as instituições obrigadas deixem de fornecer os dados de clientes que sejam advogados ou sociedades de advocacia. A seccional do Rio pretende seguir o mesmo caminho. E o Conselho Federal da OAB estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a norma para toda a sociedade.

A Instrução Normativa nº 1.571, da Receita Federal, obriga planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada a apresentar informações sobre operações financeiras de seus clientes por meio do e-Financeira.

 

Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o e-Financeira foi instituído para atender o Acordo Intergovernamental (IGA) entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca). O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas, sendo uma tendência mundial desde 11 de setembro de 2001. "Proibir o acesso a esses dados é dar aval para corrupção e para a evasão tributária. Uma injustiça para quem paga impostos nesse país", afirma Rachid, acrescentando que por meio dessas informações se consegue identificar esses problemas.

Ele cita como exemplo um trabalho interno da Receita para identificar pessoas à margem da tributação realizado entre 2005 e 2008. Foram identificadas 380 mil pessoas jurídicas que tinham movimentações financeiras 20 vezes maiores do que a receita bruta declarada. O mesmo levantamento identificou 5,8 mil empresas com situação cadastral inativa que tiveram movimentação financeira. E três mil contribuintes que declararam receita bruta igual a zero e que tiveram movimentações superiores a R$ 50 milhões.

 

Rachid considera que, por meio do e-Financeira, há uma transferência de sigilo das instituições financeiras para a Receita. "Nós prezamos por esse sigilo. Nem todos os auditores têm acesso a essas informações, somente pessoas que atuam na seleção de contribuintes. Nas maiores delegacias como Rio, São Paulo e Brasília somente duas pessoas da área de programação têm acesso à movimentação financeira", afirma.

Porém, para o presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da OAB Rondônia, Breno Dias de Paula, que entrou com mandado de segurança no dia 15 de janeiro para contestar a norma, "a Constituição Federal protege os contribuintes e nem mesmo o Estado e a Fazenda podem ter acesso a informações que asseguram o sigilo fiscal, a não ser com prévia decisão judicial".

 

Ao conceder a liminar, o juiz da 1ª Vara Federal de Rondônia, Dimis da Costa Braga, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis (entre elas a Lei nº 9.311, de 1996, a Lei Complementar nº 105, de 2001, e o Decreto nº 3.724, de 2001) que autorizam a órgão da administração acessar informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem judicial, incluindo dados de natureza bancária.

Diante da repercussão do tema, diversos representantes de seccionais da OAB, entre elas de Rondônia e São Paulo, já sugeriram ao Conselho Federal da Ordem que entre com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF.

 

"Seria a solução para suspender os efeitos dessa instrução normativa para toda a sociedade", diz Breno de Paula, da OAB Rondônia, que também atua como conselheiro na OAB Federal. Ele afirma que sugeriu ao presidente Claudio Lamachia que o tema seja discutido na próxima reunião no dia 23.

O presidente da OAB em São Paulo, Marcos da Costa, também enviou ao Conselho Federal uma proposta de análise da viabilidade de Adin. Para ele, devem ser adotadas medidas urgentes para evitar a ingerência nas contas bancárias de toda a população.

Com base na liminar de Roraima, o procurador-geral da OAB do Rio, Fábio Nogueira, afirma que está preparando um mandado de segurança coletivo nos mesmos moldes, que deve ser apresentado na próxima semana. "O Supremo Tribunal Federal já tem uma posição severa, em casos análogos, com relação à manutenção do sigilo de dados", afirma.

 

Por Adriana Aguiar

 

De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (12.02.2016)


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