Lei altera novo CPC e mantém regras para recursos aos Tribunais Superiores

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Antes mesmo de entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil (CPC) já foi alterado. Publicada na sexta-feira, a Lei nº 13.256 restabelece as regras para a análise de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança foi reivindicada pelos Ministros, que temiam uma sobrecarga de trabalho.

O novo CPC permitia o envio automático de recursos para o Supremo e STJ, que estimavam, respectivamente, crescimento de 50% e de 46% no volume atual de processos. Com a alteração, a segunda instância continuará a fazer uma análise prévia dos casos - o chamado juízo de admissibilidade.
"Haveria uma quantidade enorme de recursos especiais para ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. E o tribunal não está equipado no momento", afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ.

 

Para o ministro Marco Aurélio, do STF, o retorno do juízo de admissibilidade "recolocou a locomotiva nos eixos". De acordo com ele, a mudança indica que talvez não se tenha refletido o suficiente para a elaboração do novo CPC. Porém, acrescentou, é importante esperar a implantação do texto para saber se realmente levará a um avanço na celeridade.

Especificamente na esfera tributária, os reflexos são positivos para os contribuintes, segundo o advogado tributarista Luis Augusto Gomes, do Demarest Advogados. "Muitas vezes a Fazenda Nacional deixa de recorrer quando a segunda instância nega o pedido", disse. "Com isso, os contribuintes acabam conseguindo encerrar uma execução fiscal antes do esperado."

Para Daniela Gabbay, professora de processo civil da FGV Direito SP, o objetivo da mudança anterior era acelerar os trabalhos na segunda instância. "Porém, se na prática inviabilizasse os trabalhos nos tribunais superiores, o efeito poderia ser o contrário. O andamento desses processos passaria a demorar mais na última instância", afirmou a advogada.

 

Outro ponto da nova lei que foi comemorado por magistrados é o que altera o texto que determina o julgamento de processos por ordem cronológica. Foi inserida a palavra "preferencialmente" no novo CPC, que entra em vigor no próximo mês.

Na prática, a mudança permite que questões já pacificadas pelo Judiciário possam "furar a fila" e serem julgadas mais rapidamente. "O juiz é o senhor do processo e sabe a preferência que ele deve ter. A não ser que se trate das preferências legais, como processos de idosos", afirmou o ministro Marco Aurélio.

Daniela Gabbay entende, porém, que teoricamente o texto anterior traria mais senso de Justiça, ao garantir atendimento prioritário a quem propôs ação judicial primeiro. "Mas esse não pode ser o único critério de gestão do Judiciário. Analisar primeiro recursos repetitivos, por exemplo, que podem beneficiar um conjunto de pessoas ou empresas, confere maior eficiência", afirmou.

 

"O que se espera é que essa alteração não abale a necessidade de serem respeitados os princípios constitucionais que garantem efetividade, paridade de tratamento, eficiência e devido acesso à Justiça", afirma o diretor jurídico da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto, também professor de direito processual civil.

 

Por Laura Ignacio e Beatriz Olivon

 

De São Paulo e Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (10.02.2016)


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