Empresa não tem de pagar hora extra por tempo de café da manhã

Leia em 1min 10s

O tempo gasto em café da manhã oferecido pela empresa não deve ser pago como hora extra ou à disposição do empregador. Assim, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) absolveu uma empresa de transformação mineral de pagar as diferenças dos minutos residuais do tempo gasto pelo trabalhador no café da manhã.

A decisão reforma o entendimento da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que havia condenado a empresa. No TRT-15, o colegiado entendeu que o empregado, durante o período em que se alimenta, não está executando nenhuma atividade indispensável para a execução do serviço, como quando troca de uniforme ou prepara ferramentas de trabalho.

 

Para o relator do acórdão, desembargador Fernando da Silva Borges, ficou comprovado que o café da manhã era um benefício gratuito fornecido pelo empregador, de caráter facultativo. "Não há preceito legal ou normativo que obrigue a ré a conceder referido benefício aos seus empregados", afirmou o colegiado, que concluiu ser.

Por essa razão, considerou ser "juridicamente inviável condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela concessão de um benefício por mera liberalidade". Segundo o acórdão, entendimento contrário seria um desestímulo ao empregador para oferecer qualquer benefício aos seus empregados. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-15.

 

0000276-96.2014.5.15.0034

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.02.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais