Nova versão do Sistema de Peticionamento ELETRÔNICO reduz tempo para protocolar petições no STF

Leia em 2min 10s

O novo Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (Peticionamento V3), que entrou em operação em janeiro, é resultado de uma reavaliação do fluxo de informações do sistema a fim de tornar a nova solução muito mais simples e rápida que a versão anterior.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do STF, era frequente a necessidade de retrabalho de servidores do Tribunal devido ao preenchimento incorreto, por advogados e cidadãos, das dezenas de informações solicitadas e verificadas em vários momentos do peticionamento. O novo sistema busca resolver o problema da complexidade no preenchimento dessas informações, facilitando o acesso à Justiça e trazendo celeridade ao trâmite processual. O resultado é a redução do tempo de peticionamento, de quase uma hora para apenas cinco minutos.

 

Novidades

A nova plataforma traz algumas novidades: a partir de agora, o cidadão pode peticionar seu próprio habeas corpus, sendo a OAB necessária apenas nas demais classes processuais. Além disso, o certificado digital, elemento que trazia complexidade à utilização do sistema, não é mais solicitado a cada acesso, mas apenas durante o cadastro. Vencida essa etapa, o cidadão ou o advogado utiliza apenas seu CPF e senha para acessar o sistema.

Para sua própria segurança, ainda é necessário que o usuário assine digitalmente todos os documentos antes de enviá-los. Em caso de dúvidas, ou caso não saiba como fazer isso, há um tutorial de ajuda logo no início do processo de peticionamento.

 

Outra novidade é que as dez telas da versão anterior foram reduzidas a apenas uma, com três passos simples. Inicialmente, o advogado sugere a classe processual, evitando erros e reautuações futuras. Em seguida, envia os documentos apenas com a petição inicial obrigatória. Para finalizar, inclui as partes envolvidas no processo, informando pelo menos um polo ativo. Esse fluxo simplificado e menos burocrático não apenas reduz o tempo médio de peticionamento em até 90%, como evita também diversos erros em seu preenchimento.

A última novidade é que o advogado pode acessar todas as suas petições e acompanhar outros processos de seu interesse através de apenas uma tela: seu painel de controle.

 

Aceitação

Desde o lançamento do novo sistema, em 21/1/2016, os dados sobre o número diário de peticionamentos vêm mostrando a boa aceitação da nova versão: foram 615 na nova versão e 616 na antiga, até 3/2. A expectativa é de que essa situação de equiparação seja superada, com o crescimento do novo sistema e gradual abandono da versão anterior.

 

Fonte: STF (10.02.2016)

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais