Restrição de responsabilidade sobre uso de informação de cadastro de crédito é aprovada em comissão

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1615/15, do Senado, que isenta de responsabilidade a pessoa física ou jurídica que realiza consulta em banco de dados sobre crédito – caso o uso dessa informação acarrete dano moral ou material ao consumidor.

A proposta altera a Lei do Cadastro Positivo (12.414/11) e limita a responsabilidade ao banco de dados e à fonte da informação.

 

Segundo o relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), “nada mais correto que cada elo da cadeia seja responsabilizado pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. Não seria pertinente transferir a outro ente uma responsabilidade a qual não deu causa”, afirmou.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, que altera o texto em vigor. A atual lei diz: “O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.”

 

O substitutivo aprovado faz a seguinte alteração: “O banco de dados e a fonte poderão ser responsabilizados pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, na forma da lei.”

O projeto também permite a anotação de informação relacionada ao serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga (que hoje é proibida pela mesma lei).

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Da Redação/WS

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (27.01.2016)


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