O setor empresarial também acompanha com interesse projetos de lei em trâmite no Congresso que flexibilizam normas trabalhistas. Dentre as propostas consideradas mais relevantes para este ano estão as que autorizam a terceirização, a ampla negociação entre sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores e a flexibilização do cumprimento de cotas para deficientes.
A gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, afirma que as leis trabalhistas do Brasil e, principalmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1940, precisam ser atualizadas. “Não pode ter como foco só o direito do trabalhador, mas as relações de trabalho de forma mais ampla. Precisa-se pensar também na sustentabilidade empresarial e na competitividade entre as empresas, no desenvolvimento da atividade produtiva e na geração de empregos”, diz Sylvia.
A terceirização, segundo ela, já é realidade no país apesar de não ter regulamentação específica. “A ausência de norma acaba por trazer insegurança jurídica. Por isso, o tema é prioritário para a CNI”.
No Brasil há mais de oito mil processos que discutem terceirização na Justiça do Trabalho, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Se aprovado, o PL nº 4.330, de 2004, do deputado Sandro Mabel (registrado no Senado como Projeto de Lei da Câmara nº30), que trata terceirização, acabaria com a aplicação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização de atividade fim. “Esses conceitos não são claros e há empresas que exercem a mesma atividade e há empresas que exercem a mesma atividade e tiveram julgados diferentes”, diz.
É o caso, segundo a representante da CNI, das indústrias de suco de laranja, que têm decisões divergentes sobre o tema. Sylvia afirma que a indefinição prejudica a concorrência entre as empresas. Por esse motivo, segundo ela, a CNI apoia a proposta, embora exista espaço para ajustes.
A prioridade da negociação sindical também é bandeira da indústria e agricultura. A ideia é que essa negociação não seja mais julgada pela Justiça, que tem cancelado cláusulas quando entende que o acordo põe em risco a segurança ou saúde dos trabalhadores.
Fonte: Valor Econômico (27.01.2016)