Inspeção de bebidas pode passar a ser feita pelo setor privado

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Pedro França/Agência Senado

 

A inspeção da produção e do comércio de bebidas, sejam alcoólicas ou não alcoólicas, pode deixar de ser feita pelo Ministério da Agricultura e passar a ser responsabilidade do próprio produtor ou do comerciante.

Proposta nesse sentido, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), está pronta para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

De acordo com o texto (PLS 637/2015), que modifica a Lei 8.918/1994, a inspeção poderá passar a ser feita por funcionário indicado pelo estabelecimento que produz ou comercializa a bebida ou por empresa credenciada pelo Ministério da Agricultura.

 

Ao ministério caberá fiscalizar o trabalho da instituição credenciada ou do funcionário que responde pela inspeção, de acordo com regulamento a ser adotado.

Ainda conforme o PLS 637/2015, o ministério continuará responsável pelo registro, padronização e classificação de bebidas em geral, podendo dividir a tarefa com órgão estadual credenciado. O projeto, no entanto, flexibiliza essa regra quando se tratar de sucos vendidos apenas dentro do estado produtor.

Nesses casos, os produtos serão registrados e fiscalizados por órgãos estaduais e, quando o fabricante do suco quiser ampliar a venda para todo o território nacional, deverá habilitar o cadastro junto ao Ministério da Agricultura.

 

Cadastro eletrônico

 

O projeto também agiliza o processo de cadastramento de bebidas, que poderá passar a ser feito pelo produtor, por meio eletrônico. As informações fornecidas no cadastro serão conferidas pelo Ministério da Agricultura antes de o órgão registrar o produto. O registro deverá ser concluído em até 45 dias após o pedido e bebidas importadas não precisam ser registradas.

Na defesa da proposta, Alvaro afirma que o modelo em vigor está ultrapassado por não incorporar tecnologias de comunicação hoje disponíveis. De acordo com o autor, excesso da burocracia e insegurança jurídica também dificultam o avanço do setor.

 

“O poder público deve fiscalizar e impor as sanções devidas àquele que negligenciar a manutenção da qualidade exigida e o cumprimento das normas vigentes”, opina Alvaro Dias, ao argumentar que a inspeção deve ser tarefa “de alguém integrado organicamente à atividade inspecionada”.

O projeto determina que a produção de néctar de laranja, uva, manga e pêssego deverá conter pelo menos 50% da respectiva fruta. O relator, Flexa Ribeiro, acrescentou à lista cupuaçu, açaí e abacaxi.

O Ministério da Agricultura deverá estabelecer metodologia para identificar a quantidade de fruta no néctar e no refresco. Os fabricantes desses produtos serão obrigados a especificar, na tabela nutricional contida no rótulo, o teor de açúcar do produto.

 

O projeto também modifica a Lei 9.782/1999 para explicitar que a fiscalização a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre bebidas se limite a aspectos nutricionais e sanitários.

O PLS 637/2015 constou da pauta da reunião da CRA do dia 17 de dezembro, mas não chegou a ser colocado em votação, a pedido do relator, devendo voltar à agenda da comissão com a retomada dos trabalhos legislativos, na próxima semana.

 

Críticas

 

Contrário ao projeto, o Ministério da Agricultura teme que as mudanças enfraqueçam a fiscalização e sirvam a estabelecimentos que cumprem as exigências na fase de registro, mas depois deixam de adotar as medidas previstas e exigidas pela legislação.

— Sem a responsabilidade da inspeção, o ministério perde a prerrogativa de fazer visitas regulares aos estabelecimentos e de coletar amostras — observa Carlos Muller, fiscal federal do órgão.

 

Iara Guimarães Altafin

 

 

Fonte: Agência Senado (26.01.2016)


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