Alckmin proíbe Comércio de exigir valor mínimo para compras com cartão

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Uma nova norma em vigor no Estado de São Paulo proíbe que estabelecimentos comerciais fixem valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. A Lei 16.120/2016 foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicada nesta terça-feira (19/1) no Diário Oficial do Estado.

Quem descumprir a regra fica sujeito a sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença do estabelecimento. As multas devem ser revertidas para o Procon.

 

Ao apresentar a proposta, em 2011, a Deputada estadual Leci Brandão (PCdoB) justificou que a exigência de valor mínimo tira a liberdade do consumidor, que é obrigado a comprar mais do que realmente desejava. 

Em 2015, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.

 

Outras propostas

 

Ainda nesta terça, Alckmin sancionou lei que amplia tempo de sustentação oral no Tribunal de Impostos e Taxas do estado (TIT) para 15 minutos. Também vetou trecho de proposta que queria proibir a venda de armas de brinquedos em São Paulo.

O Estatuto do Desarmamento já impede o comércio desse produto, mas o projeto de lei queria ampliar as restrições. Segundo o governador, a aprovação da medida iria contrariar norma federal de aplicação uniforme em todo o país. Só foi sancionada a parte que cria a “Semana de Valorização da Infância e Cultura de Paz”, no dia 15 de abril.

 

Clique aqui para ler as novas leis.

 

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.01.2016)


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