Prazo de substituição tributária é prorrogado

Leia em 1min 40s

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária. Nesse regime, uma empresa da cadeia produtiva paga antecipadamente o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.

Em agosto, o Convênio nº 92 do Confaz instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para identificar a mercadoria sujeita à antecipação. Seria regulamentado até outubro para começar a vigorar em janeiro. Porém, como só ontem a medida foi regulamentada, por meio do Convênio nº 146, passará a valer em abril.

 

As empresas do país terão, então, que aplicar a substituição tributária para os produtos listados em anexos do Convênio 146. A norma também traz os códigos "Cest" correspondentes, que deverão ser incluídos nas notas fiscais.

O Confaz excluiu máquinas e aparelhos mecânicos e incluiu papel, plástico, cerâmica e vidros nas listas de produtos. Entre os segmentos abrangidos já constavam limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica. Só do segmento de autopeças há 129 itens. A única exceção prevista é a venda de produtos pelo sistema porta a porta.

 

De acordo com advogados, o convênio é importante porque é polêmica a interpretação para definir se um produto submete-se à substituição tributária. Com o Cest, acrescentam, o risco de autuações fiscais será reduzido.

"Vai facilitar muito, principalmente em barreiras estaduais. Os fiscais costumam ter interpretações conflitantes e as mercadorias acabam ficando paradas em caminhões", afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, que é crítico em relação à substituição tributária. "Embora simplifique a fiscalização, limita o preço do produto no mercado, que tem que ser o valor presumido usado para o cálculo do imposto antecipado."

 

Por Laura Ignacio

 

De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (17.12.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais