Rio cobrará honorários em parcelamento de ICMS

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Os contribuintes que pensam em aderir ao novo parcelamento de dívidas de ICMS aberto pelo Estado do Rio de Janeiro terão que analisar agora uma nova exigência: o pagamento de honorários advocatícios à Procuradoria do Estado. A novidade está no Decreto nº 45.492, publicado ontem no Diário Oficial do Rio. Esses honorários poderão ser de 3% a 8% do valor total da dívida.

O decreto regulamenta a Lei nº 7.116, que instituiu o parcelamento fiscal. A estimativa de arrecadação é de aproximadamente R$ 720 milhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.

De acordo com o advogado Emmanuel Biar, sócio da área tributária do escritório Veirano Advogados, a cobrança de honorários não estava prevista na lei e deve ser considerada porque os valores podem ser significativos.

 

Para o advogado Rafael Capaz Goulart, do escritório Abreu, Faria Goulart & Santos Advogados, essa forma de cobrança de honorários seria "manifestamente ilegal, pois não encontra amparo na Lei nº 7.116 e nas normas previstas no Código Tributário Nacional".

O decreto, porém, só regulamentou as condições para o pagamento de dívidas de até R$ 10 milhões. No caso de ser efetuado à vista, haverá isenção de juros e multas. Para parcelamentos em até 60 meses, o desconto é de 80%.

Os débitos acima de R$ 10 milhões também poderão ser parcelados, mas sem direito à redução de multas. Nesses casos, os valores mensais serão determinados pela receita bruta mensal do contribuinte e deverão ser de no mínimo 100 mil UFIRs – o equivalente a R$ 270 mil.

 

Essa situação deve ser ainda melhor normatizada, segundo advogados. De acordo com Goulart, o decreto faz menção de que o parcelamento para grupos econômicos será regulamentado em decreto próprio.

O prazo para adesão vai até o dia 18, mas poderá ser prorrogado por até quatro meses, segundo a regulamentação publicada ontem. Poderão ser incluídos no programa débitos tributários de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa, vencidos até o dia 31 de outubro.

 

Por Adriana Aguiar

 

De São Paulo 


Fonte: Valor Econômico (11.12.2015)


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