Empresa de transporte indeniza passageiras com Natal frustrado por incêndio em ônibus

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A 3ª Câmara Civil do TJ condenou uma empresa de transporte rodoviário ao pagamento de indenização moral e material, no valor de R$ 19.323, a duas mulheres que viajavam em um ônibus que pegou fogo durante o trajeto. As chamas consumiram as bagagens e obrigaram as passageiras a sair pela janela.

O destino final seria o Rio Grande do Sul, onde passariam o Natal com seus familiares. Contudo, depois do ocorrido, foram encaminhadas para um hospital, com choque traumático e leves escoriações. A empresa apelante arguiu cerceamento de defesa, pois pretendia produzir prova testemunhal e colher os depoimentos das autoras. As passageiras, em recurso adesivo, pediram a majoração da verba indenizatória por danos morais.

 

"(...) As apeladas estavam indo para sua cidade natal comemorar as festas de fim de ano com seus familiares, em ônibus fretado pela empresa apelante que pegou fogo, destruindo toda a sua bagagem. Logo, evidente o dano moral experimentado pelas apeladas, que inclusive tiveram de sair do ônibus pela janela para que não fossem queimadas", assinalou o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.054159-5).

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

 

 

Fonte: TJSC (09.12.2015)


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