Contribuinte obtém primeira vitória na Câmara Superior

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Os contribuintes ganharam seu primeiro caso na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), desde a retomada dos julgamentos. A 1ª Turma, que é a última instância para discussões sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicou sua jurisprudência em um processo da Ripasa Papel e Celulose, afastando um auto de infração de aproximadamente R$ 17 milhões.

No caso, a fabricante discutia a possibilidade de aproveitar benefício fiscal dado a uma empresa incorporada, a Companhia Santista de Papel. Entre 1998 e 2000, a incorporada participou de um programa batizado de Befiex ­ Benefícios Fiscais e Programas Especiais de Exportação.

 

As empresas beneficiadas pelo programa, de acordo com a Lei nº 9.065, de junho de 1995, poderiam compensar prejuízo fiscal nos seis anos seguintes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas. As companhias estariam dispensadas de respeitar a trava de 30% durante esse período.

A fiscalização entendeu, porém, que só havia essa possibilidade durante o prazo de vigência do programa, que durou até 2000, e autuou a Ripasa. No processo, a empresa defendeu que dentro dos seis anos estabelecidos pela norma poderia usufruir do benefício. A compensação fiscal foi feita em 2000 e 2001 e foi agora mantida pelos conselheiros da 1ª Turma.

 

Para o advogado da Ripasa Papel e Celulose, Eduardo Lourenço Gregório Júnior, do escritório Advocacia Dias de Souza, é um precedente importante para os contribuintes, apesar de não haver muitos processos sobre o assunto. A decisão mostra que a turma está seguindo a jurisprudência do órgão também nos casos em que é favorável às empresas, o que é positivo, segundo o advogado. "Demonstra que o órgão tem muita credibilidade", disse o advogado.

 

Por Beatriz Olivon

 

De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (09.12.2015)


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