Resolução Administrativa nº 08/2015
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 20.01.2016 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a solicitação feita Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e por outras associações de advogados para que fosse determinada a suspensão de prazos e a não realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 20 de janeiro de
2016;
Considerando a decisão do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 26 de outubro de 2015, nos autos do Processo TRT/MA nº 0001003-86.2015.5.02.0000;
Resolve:
Artigo 1º Ficam suspensos, no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, todos os prazos processuais nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo único. No período referido no caput, ficam canceladas todas as pautas de audiências das varas sob jurisdição do Regional, que obriguem o comparecimento das partes, bem como todas as pautas de julgamento do Tribunal.
Artigo 2º O trabalho nas Secretarias Judiciárias de 1º e 2º graus será realizado normalmente, inclusive com a expedição e a publicação de notificações, intimações e demais atos, indicando-se a fluência do prazo a partir de 21 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. As questões de urgência apresentadas pelos advogados serão objeto de avaliação e apreciação a critério dos Magistrados, caso a caso.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de novembro de 2015.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 4/12/2015, p. 676
Fonte: AASP (07.12.2015)