Erro gera dúvidas em lei sobre desoneração

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Um erro na redação da nova lei sobre a desoneração da folha (13.161/2015) está causando muitas dúvidas, dizem os tributaristas. As Empresas ainda não sabem como pagar a Contribuição Previdenciária sobre o mês de novembro, que vence no próximo dia 20. 

Segundo a lei, é neste pagamento que o Contribuinte manifestará sua opção por recolher a contribuição com base na folha de pagamentos (total dos salários) ou no faturamento. O problema, dizem tributaristas, é que sobre novembro a lei vigente ainda é a anterior (12.546/2011). 

 

O sócio da LFPKC Advogados, Silvio Luís de Camargo Saiki, reforça que sobre a competência de novembro as Empresas ainda não possuem a opção e deve recolher a contribuição com base no faturamento. "A opção só é possível a partir da competência de dezembro, que vencerá apenas em janeiro", diz. 

Saiki explica que no sétimo artigo da nova lei consta que as regras entram em vigor a partir no quarto mês após a publicação, no caso, em dezembro. Em contradição, o primeiro artigo fixa que a opção do contribuinte será feita sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015. 

 

O tributarista do Aidar SBZ, Caio Taniguchi, concorda. "Na nossa cabeça a retroatividade da norma não tem sentido nenhum", diz. 

Outro ponto que reforça a tese de que se trata de um erro de redação é que na versão anterior do texto, a Medida Provisória 669 (que foi rejeitada em março pelo Senado), a divergência entre as datas não existia, aponta Saiki. Tanto os artigos sétimo como o primeiro trabalhavam com efeitos a partir de junho. 

"Por isso achamos que a Receita deverá publicar alguma norma esclarecendo a aplicabilidade [da nova lei]", afirma Saiki. Na visão dele, uma instrução normativa substituindo novembro por dezembro resolveria o caso. 

 

Movimentação 


Apesar de as Empresas estarem procurando os advogados cada vez mais para entender a nova lei, Taniguchi acredita que as manifestações junto à Receita ainda são pequenas. Por isso, ele afirma que um esclarecimento do Fisco sobre o tema pode vir apenas no futuro. "Não é impossível [uma normativa] até o fim de dezembro, mas acho difícil", afirma ele. 

Se o esclarecimento não vier até 20 de dezembro, Taniguchi destaca que mesmo uma posição mais conservadora, em que a Empresa na dúvida paga mais impostos, pode não ser tão ruim. Isso porque o imposto pago a mais pode facilmente virar crédito tributário assim que a Receita se manifestar sobre o tema, diz ele. 

Numa solução de Consulta recente, Taniguchi aponta que o Fisco liberou o aproveitamento de créditos por meio da chamada Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). "É um processo menos trabalhoso, um estímulo à compensação." 

 

Já as Empresas mais dispostas a correr risco, afirma ele, podem tentar a mudança de regime antecipada. Nesse caso, haveria base para contestar possíveis autuações. "É outra briga que vai começar: as Empresas que optaram pelo novo regime por mais que a Norma não possa retroagir", afirma. 
Procurada pelo DCI, a Receita Federal não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta edição. 

 

Roberto Dumke

 

 

Fonte: DCI / Clipping Eletrônico AASP (01.12.2015)


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