Lei do Rio traz novo parcelamento fiscal

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Os Contribuintes no Estado do Rio de Janeiro terão uma nova oportunidade para quitar dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio da Lei nº 7.116, publicada na sexta-feira, o Governo instituiu um novo parcelamento fiscal.

O programa estadual oferece isenção de juros e multas para pagamentos à vista de dívidas de até R$ 10 milhões. Para parcelamentos em até 60 meses, o desconto é de 80%.

Os débitos acima de R$ 10 milhões também poderão ser parcelados, mas sem direito à redução de multas. Nesses casos, os valores mensais serão determinadas pela receita bruta mensal do contribuinte e deverão ser de no mínimo 100 mil UFIRs – o equivalente a R$ 270 mil.

 

O prazo para adesão vai até o dia 18 de dezembro, mas advogados acreditam que poderá ser prorrogado. Poderão ser incluídos no programa débitos tributários de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa, vencidos até o dia 31 de outubro.

A estimativa de arrecadação é de R$ 720 milhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro. É o equivalente a 6% do total de créditos tributários a receber, de aproximadamente R$ 12 bilhões. Em apenas nove meses, já foram aprovados pela Assembleia Legislativa 11 projetos de lei para elevar a arrecadação do Estado.

De acordo com o advogado Emmanuel Biar, sócio da área tributária do escritório Veirano Advogados, a lei seria uma espécie de "Black Friday do Estado", por ter sido publicada no mesmo dia das promoções. "As condições para o parcelamento de dívidas de até R$ 10 milhões estão ótimas. Não me recordo de ter visto redução de 100% de multas e juros antes para pagamentos à vista. Mesmo parcelado, a redução é muito boa, de 80%", diz.

 

O advogado acredita que deve ser publicada em breve a regulamentação, já que o prazo para o parcelamento já está apertado. "Empresas com grande chances de perder as discussões sobre as dívidas, e mesmo as que correm menor risco, devem avaliar essa oportunidade", diz Biar.

Para as dívidas acima de R$ 10 milhões, as regras poderiam ter sido melhores, segundo Biar. Porém, como o saldo devedor será corrigido anualmente pela Ufir-RJ (hoje em R$ 2,71) mais 3% de juros, poderá valer a pena por ser menor que a Selic – hoje em 14%.

Para o advogado Rafael Capaz Goulart, do escritório Abreu, Faria Goulart & Santos Advogados, dois aspectos da lei merecem destaque. O primeiro deles é a possibilidade de empresas de um grupo econômico unificarem a consolidação e o pagamento de débitos superiores a R$ 10 milhões.

 

Nesses casos, o valor da parcela será calculado pelo total da receita bruta de todas as empresas e a alocação de cada parcela feita em relação à dívida de cada estabelecimento.

"Essa inovação possibilita que uma empresa do grupo que esteja eventualmente em situação fiscal delicada seja socorrida pelas demais integrantes, sem que isso acarrete necessariamente transferência de recursos entre elas", diz o advogado.

O ponto importante, segundo Goulart, é a impossibilidade de utilização de depósitos judiciais para abatimento dos valores devidos, o que para ele é uma desvantagem. "Isso obriga o contribuinte a fazer um duplo e desnecessário desembolso", afirma o tributarista.

 

Por Adriana Aguiar

 

De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (30.11.2015)


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