Compete ao juízo do Rio de Janeiro julgar ações sobre redução de internet em celular

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro processar e julgar todas as causas que envolvam o direito das operadoras de reduzirem a velocidade de navegação na internet móvel após o esgotamento da franquia de dados nos sistemas pré e pós-pago. Ao todo, são 18 processos em juízos diferentes.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Moura Ribeiro, no sentido da prevenção da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, uma vez que ela foi a primeira a se pronunciar sobre o tema.

Assim, o ministro determinou que todos os processos devem ser encaminhados ao juízo fluminense. “Esclareça-se, por relevante, ser necessário enviar ao juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro os outros processos relacionados à questão discutida neste conflito de competência existentes nos demais juízos”, decidiu.

 

E acrescentou que para todas as ações futuras decorrentes de atos do juízo da 5ª Vara Empresarial, há órgão fracionário prevento no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O conflito de competência foi suscitado pela Oi Móvel S/A contra 15 juízos diferentes. A concessionária alegou que a existência de várias decisões proferidas por diversos juízos de estados da Federação, relativamente ao mesmo assunto, cria instabilidade, incerteza jurídica e até um quadro anti-isonômico entre consumidores de um mesmo serviço, prestado de forma uniforme em todo o País.

 

 

Fonte: STJ (25.11.2015)


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