Escritório individual depende apenas da OAB

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São Paulo - Apesar dos movimentos para mudar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) no Legislativo, especialistas dizem que a criação de escritórios de advocacia individuais depende apenas de decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Hoje, tanto na visão da OAB quanto do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), os escritórios não podem se enquadrar na figura de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), criada em 2011 pela Lei 12.441, que modificou um trecho do Código Civil. 

 

"A Eireli não se aplica aos advogados, que são regidos por uma lei especial [o Estatuto da Advocacia]. Enquanto não houver mudança nesta lei, não há possibilidade de um advogado registrar uma sociedade unipessoal", afirma o presidente do IASP, José Horácio Rezende Ribeiro. 

Com essa visão, as duas entidades têm patrocinado o Projeto de Lei 166/2015, aprovado no último dia dez pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto deve ser encaminhado em breve para o Senado. 

 

Mas para especialistas ouvidos pelo DCI, a mudança do Estatuto não é necessária. "Se pensarmos, o novo texto do Código Civil não exclui a advocacia", destaca o sócio do Bertolucci e Ramos Gonçalves Advogados, Marcus Vinicius Gonçalves. 

O sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, Igor Mauler Santiago concorda e também avalia que um provimento do Conselho Federal da OAB nesse sentido seria suficiente. "Como são as seccionais da OAB que registram os escritórios, bastaria uma orientação do Conselho Federal", afirma. 

 

Em 2013, Santiago inclusive elaborou um parecer nesse sentido para a Comissão de Direito Tributário da entidade. "Não é uma interpretação sofisticada, rebuscada ou contorcionista. É bastante simples. A própria Receita Federal já acolheu esse entendimento. Mas a Ordem não entendeu assim e optou por escolher um caminho mais seguro", argumenta. 

Gonçalves vai além: ele entende que a impossibilidade de aplicar a figura do Eireli na advocacia é sintoma de um Estatuto antiquado, que não consegue acompanhar as mudanças da sociedade. Exemplo disso seria a percepção de que a advocacia não é uma atividade mercantil. "Eu coloco isso em xeque. É como se a palavra mercantil fosse um palavrão", comenta o advogado. 

 

Seja via provimento do Conselho Federal da OAB ou por alteração Legislativa, hoje os advogados que querem trabalhar sozinhos têm dois caminhos. O primeiro deles é atuar como pessoa física, sob tributação de renda a 27,5%. 

Segundo Santiago, a alíquota é quase o dobro do que um escritório (pessoa jurídica) pagaria no pior cenário fiscal. No regime de lucro presumido, a tributação sobre a renda ficaria em torno de 15%. Já no Simples Nacional, acessível desde 2014 para os advogados, a alíquota começa em 4,5%. 

 

Fora a opção de pagar tributos como pessoa física, o caminho do advogado seria conseguir um sócio fictício. É a situação em que o integrante principal da banca possui 99,9% das cotas e o sócio apenas 0,01%. "Infelizmente, também há na advocacia sócios apenas para cumprir uma formalidade para registro da sociedade. Mas isso deve acabar com a aprovação do projeto", afirma o presidente do IASP. 

Ribeiro reforça que num modelo como o das Eireli, os advogados também ganhariam acesso facilitado a planos de saúde, seguros e linhas de crédito para investimento. 

 

Roberto Dumke

 

Fonte: DCI (24.11.2015)

 

 


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