A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, entidades representativas da advocacia, enviaram ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reiterando a solicitação de 14 de abril de 2015 para que seja regulamentado o período do recesso forense, mediante a suspensão de prazos e designação de audiências e sessões, de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.
Desta feita, o pedido tem especial amparo na recente decisão do Conselho da Justiça Federal (processo CJF-PPP-2013/00028), a pedido do Conselho Federal da OAB, que delibera a competência para que cada Tribunal avalie e regulamente esse importante benefício para a advocacia.
Fonte: Clipping Eletrônico AASP (23.11.2015)