SP publica nova norma sobre programa de ICMS

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O governo de São Paulo editou novas regras para os contribuintes que pretendem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. A Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado nº 1 estabelece os procedimentos para uso de créditos acumulados de ICMS, o que beneficia especialmente as exportadoras.

O programa, instituído recentemente pelo Decreto nº 61.625, permite o parcelamento em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. No caso de parcela única, o desconto é de 75% das multas e 60% dos juros. A resolução foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

 

"A possibilidade de uso de créditos acumulados é importante porque as empresas com grande saldo poderão até deixar de desembolsar dinheiro para quitar suas dívidas de ICMS", afirma o advogado Emmanuel Biar, do escritório Veirano Advogados.

O contribuinte que optar pelo uso de créditos, porém, deve tomar alguns cuidados. Só poderá desistir enquanto o processo não for encaminhado pelo chefe do posto fiscal ao delegado regional tributário, o que deve fazer em até três dias úteis. E, depois de computado o valor do crédito acumulado no sistema do PEP, não será admitido novo registro até decisão sobre o pedido anterior.

 

A resolução também esclarece sobre pedido de migração de saldo remanescente de outro parcelamento de débitos de ICMS para o PEP – no caso, por exemplo, de a apuração da dívida pelo Fisco por meio de auto de infração que estiver "em andamento". O pedido de transferência deverá ser feito pelo Posto Fiscal Eletrônico, até o dia 30 deste mês.

Para incluir valores referentes à denúncia espontânea no PEP, a guia de informação do débito denunciado deve ser retificada no prazo de 90 dias. Segundo o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a medida é importante para a Fazenda paulista não ter informações conflituosas. "Na adesão aparecerá no sistema o valor de débito que o Fisco reconhece. Por isso, a retificação deverá ser feita", diz.

 

Jabour também destaca que a adesão ao PEP pode ser feita por meio digital ou em posto fiscal. O prazo vai até o dia 15 de dezembro. O vencimento da primeira parcela será dia 21 para as adesões entre os dias 1º e 15. E dia 10 do mês seguinte para as adesões entre o dia 16 e o último dia do mês.

 

Por Laura Ignacio

 

De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (19.11.2015)

 

 

Leia a íntegra da Resolução Conjunta SF/PGE-1, publicada no DOE – Caderno 1 do Executivo, págs. 48 e 49.  


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