Câmara aprova MP que facilita pagamento de dívida tributária

Leia em 3min 20s

A medida permite ao contribuinte quitar débitos com a Receita Federal que estiverem em discussão administrativa ou judicial. Deputados rejeitaram aumento de alíquota para empresas de transporte de passageiros

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Na votação desta terça, foi rejeitado o parecer do Senado e mantido o texto aprovado pela Câmara no último dia 3, com uma única mudança. Ao aprovar um destaque do DEM, os deputados reincluíram no texto a alíquota de 2% da receita bruta das empresas de transporte de passageiros em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

A Lei 13.161/15 prevê o aumento dessa alíquota de 2% para 3%, a partir de 1ª de dezembro deste ano, como parte do ajuste fiscal. Caso a mudança aprovada não seja vetada, a alíquota permanecerá a atual, de 2%.

 

Evasão fiscal

Com a rejeição do texto do Senado, ficam de fora da redação final da MP os artigos com exigências para que as empresas enviassem mais dados ao Fisco com o objetivo de dar mais poder à Receita Federal no combate à elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo).

Os contribuintes seriam obrigados a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.

Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), a regra daria muito poder à Receita Federal. “Ao obrigar o envio do planejamento tributário, a proposta dá delegação excessiva à Receita, com possibilidade de uso draconiano do poder discricionário do Estado”, disse.

Já o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), defendeu o texto do Senado. “O planejamento tributário tem informações que ajudam a combater a sonegação fiscal”, disse.

 

Prejuízos fiscais

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro. A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O parecer aprovado diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

 

Prejuízo
Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:

- 25% sobre o prejuízo fiscal;

- 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e

- 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira 

 

Edição – Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (17.11.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais