Conselho Federal da OAB vai ao Supremo contra lei do direito de resposta a notícias

Leia em 4min

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal contra a previsão de um “colegiado prévio” para analisar o cabimento de recursos contra a concessão do direito de resposta a notícias. Em ação direta de inconstitucionalidade, a Entidade afirma que a previsão da nova lei do direito de resposta “mitiga e desiguala o direito da parte recorrente”.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira (12/11), depois de aprovada pelo Congresso. O texto diz que uma pessoa ofendida por uma reportagem tem até 60 dias para exigir seu direito de resposta ao veículo de comunicação.

 

O questionamento da OAB é sobre o artigo 10 da nova lei. O texto legal autoriza os veículos a recorrer das concessões do direito de resposta, mas não garante o efeito suspensivo desse recurso. Isso quer dizer que o Judiciário deve conceder a suspensão da publicações em cada caso concreto — o que, na opinião de especialistas, pode gerar injustiças ou erros.

Esse efeito suspensivo é tratado no artigo 10, que dá ao juiz o poder de suspender a execução do direito de resposta, mas condiciona essa decisão à avaliação de um “juízo colegiado prévio”, que discutirá a “plausibilidade do direito invocado e a urgência da concessão da medida”.

 

Para a OAB, essa previsão viola o devido processo legal, o princípio do juiz natural e a garantia da ampla defesa. “Este dispositivo cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade (artigo 5º, caput, CF), na medida em que o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio.”

O artigo também tira do relator do caso a possibilidade de analisar a matéria monocraticamente, o que é assegurado pelo Código de Processo Civil — tanto o atual quanto o novo, a entrar em vigor em março. “Significa verdadeira violação ao direito à efetiva tutela jurisdicional e compromete, a um só tempo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, CF) e o princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII, CF), bem como o princípio da separação dos poderes (artigo 2º, CF), por indevida e abusiva interferência na esfera de liberdade jurisdicional”, diz a ação da OAB.

 

A Ordem ainda chama atenção para o fato de que “para nenhum outro tipo de ação se exige a manifestação de juízo colegiado prévio para apreciação de efeito suspensivo aos recursos”. Exigir a reunião de três desembargadores, dada a situação dos tribunais do país, afirma a OAB, e em se considerando o rito célere que o direito de resposta deve ter, praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa em sede recursal, considerando que o artigo 7º da Lei em questão estabelece que a resposta deverá ser publicada em prazo não superior a dez dias.

 

Boa hora

A ação é assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelos advogados Oswaldo Ribeiro Pinheiro Jr e José Nunes de Cerqueira Neto. No pedido, eles afirmam que a regulamentação do direito de resposta veio “em boa hora”.

Isso porque, na opinião dos signatários, houve um vácuo legislativo no Brasil depois da decisão do Supremo na ADPF 130. Naquela ocasião, o tribunal entendeu que a antiga Lei de Imprensa, de 1967, não fora recepcionada pela Constituição Federal por constituir avaliação prévia, o que configuraria censura.

 

Para o Supremo, portanto, a regulamentação prévia do trabalho da imprensa constituiria censura. No entanto, a OAB afirma que o inciso V do artigo 5º garante “o direito de resposta proporcional ao agravo”, além de indenização.

Até agora, se tem notícia de duas solicitações do exercício do direito de resposta. Uma do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e outra da Procuradoria-Geral da República.

Cunha questionou reportagem do jornal O Globo sobre suas contas no exterior. A PGR questiona reportagem da ConJur que mostrou que procuradores da República foram à Suíça buscar dados de contas bancárias de investigados na operação “lava jato”.

 

O que a ConJur mostrou foi que a manobra pode ser considerada causa de nulidade, já que o Ministério Público Federal burlou exigências legais para colher provas. Em resposta, a PGR disse que não se trata de nulidade, pois os documentos foram “trazidos informalmente” ao Brasil.  

“Não se pode confundir a mera troca de informações (dados de inteligência) com o procedimento de remessa de provas (evidências a serem usadas em juízo)”, disse o MPF em nota à ConJur.

 

Clique aqui para ler a inicial da ação da OAB.

 

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.11.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais