STJ define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.

Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo, entretanto, ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas.

 

A proposta, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, introduz no regimento interno do tribunal solução já adotada pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e tem o objetivo de concretizar os princípios constitucionais da razoável duração do processo, da publicidade e da eficiência.

A Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, levou também à apreciação do Pleno proposta de emenda regimental que disciplina a atuação da Defensoria Pública no STJ. Aprovada de forma unânime, a proposta busca resguardar as funções institucionais da Defensoria Pública, previstas no artigo 134 da Constituição Federal e na Lei Complementar 80/1994.

 

Segundo a emenda regimental, os defensores públicos atuarão, perante o tribunal, em processos oriundos da Defensoria Pública da União nos estados e no Distrito Federal e das Defensorias Públicas dos estados e do DF, nos casos de curadoria especial e em processos nos quais houver parte desassistida por advogado ou patrocinada por advogado dativo.

A ministra Nancy Andrighi pediu vista da proposta de emenda regimental que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares no STJ. A ministra quer estudar melhor a questão, pois o Plenário do Conselho Nacional de Justiça revogou o artigo 12 da Resolução 72/CNJ, que autorizava o tratamento desse assunto via regimento interno.

Outro pedido de vista ocorreu quando da deliberação de projeto que altera dispositivo do regimento interno que trata da sustentação oral por advogados. A proposta busca evitar a leitura desnecessária de memoriais. O pedido foi feito pelo ministro Humberto Martins. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.11.2015)


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