Câmara aprova situação em que falência será estendida a sociedade controlada

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Extensão se dará se houver provas da efetiva influência de um grupo societário nas decisões do outro. Projeto segue para o Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que determina que a falência da sociedade empresarial somente se estenderá à sociedade por ela controlada ou a ela ligada quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores. A regra valerá independentemente de existir participação da sociedade empresarial principal no capital da coligada ou controlada.

 

Legenda 

Uma sociedade é coligada a outra quando uma delas tem ascendência significativa sobre a outra empresa. Por outro lado, uma sociedade é controlada por outra quando esta, diretamente ou por meio de outras controladas, tem os direitos de sócio que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

 

Substitutivo
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Altineu Côrtes (PR-RJ), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O substitutivo acrescenta ao texto a expressão “em prejuízo da massa de credores”, a fim de garantir a segurança jurídica da matéria, além de adaptações de técnica legislativa.

Novas modificações de redação foram feitas na CCJ, sem alterar o conteúdo do substitutivo da comissão anterior. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado.

 

Lei de Falências

O substitutivo altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) na parte que trata dos procedimentos para a decretação da falência e enumera as hipóteses em que ela será decretada.

O projeto harmoniza-se com os princípios constitucionais fundamentais relacionados com o desenvolvimento econômico nacional, a proteção dos trabalhadores e a preservação das empresas da iniciativa privada, sem prejuízo dos interesses patrimoniais dos credores da massa falida”, afirmou Altineu Côrtes.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-5587/2013

 

Reportagem – Noéli Nobre

 

Edição - Luciana Cesar

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (09.11.2015)


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