O profissional que prestar a advocacia pro bono poderá falar que a pratica, mas será vedado divulgar quem recebeu a assistência, segundo Resolução aprovada nesta segunda-feira (9/11) pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na prática, o Advogado não poderá fazer um balanço das prestações de serviço, citando quantas pessoas foram atendidas ou quais fundações foram ajudadas. Também será vedado prestar serviços remunerados para uma empresa e trabalhar gratuitamente para a fundação social pertencente ao mesmo grupo. Segundo a ConJur apurou, a restrição entrou na resolução para evitar uma eventual “venda cruzada” na hora do profissional fechar o contrato com a empresa.
Segundo Luiz Flávio Borges D’Urso, relator da resolução e presidente da Comissão Pro Bono do Conselho Federal da Ordem, foram feitas mudanças no texto para deixar claro que o pro bono não pode ser usado para publicidade com o objetivo de captação de clientela. Ele conta que acatou as sugestões nesse sentido feitas pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.
A Resolução incorpora a definição de advocacia pro bono do novo Código de Ética da entidade. Segundo a resolução, trata-se da prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. A OAB proíbe esse tipo de trabalho para fins político-partidários ou eleitorais ou para beneficiar instituições que têm esses objetivos.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.11.2015)