MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS fixa novos limites dos juros cobrados no crédito consignado

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

 

PORTARIA Nº 1.016, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera a taxa de juros para operações de

empréstimo consignado e cartão de crédito.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012; e

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando o disposto no inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, e a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.328, de 29 de outubro de 2015, de elevação do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente, observando os seguintes critérios:

I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e

II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 623/PRES/INSS, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 99, de 23 maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

 

Clique aqui para ver a portaria diretamente no Diário Oficial da União.

 

 

Fonte: DOU (09.11.2015)


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