STJ volta a julgar uso de Ação Rescisória

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou na semana passada o julgamento que discute a possibilidade de alteração de valores exorbitantes ou irrisórios de honorários por meio de ação rescisória. Esse tipo de processo é usado para desfazer os efeitos de uma sentença que já transitou em julgado – da qual não cabe mais recurso.

Por enquanto, apenas dois dos 15 ministros que compõem a Corte Especial se manifestaram sobre o tema. A sessão foi novamente interrompida por um pedido de vista. Desta vez do ministro João Otávio Noronha.

No caso, a Fazenda Nacional discute o julgamento de uma ação rescisória que reduziu de R$ 3 milhões para R$ 10 mil o valor de honorários advocatícios devidos pelo Banorte. Argumenta que a alteração só poderia ter sido feita por meio de recurso no andamento do processo.

 

O julgamento estava suspenso desde novembro de 2014 por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Apenas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, havia votado naquela ocasião. Manifestou-se contra o uso de ação rescisória para discussão de valor de verba honorária.

Na sessão de quarta-feira, o ministro Herman Benjamin acompanhou o relator quanto ao não cabimento de ação rescisória para discutir exorbitância ou irrisoriedade de honorários, "quando necessária a revaloração de fatos". Mas, em situações excepcionais, de "aberrante exorbitância", acrescentou, seria possível a rescisória. "Não seria razoável, em recurso repetitivo, a Corte fechar as portas à discussão de honorários aberrantes", disse.

 

De acordo com o ministro, já houve casos no tribunal de honorários próximos de R$ 1 bilhão, sem embasamento para tanto. "É o mesmo critério que adotamos para os danos morais", afirmou. Na sequência, o ministro João Otávio Noronha pediu vista.

Para Marcos Serra Netto Fioravanti, do Siqueira Castro Advogados, segundo a definição do Código de Processo Civil, a ação rescisória não teria a função expressa de alterar honorários. No entanto, este é o mecanismo para casos de sentenças que já transitaram em julgado. "Não se pode fazer da rescisória um instrumento do dia a dia", disse, acrescentando que a alternativa, no caso de o STJ impedir seu uso, seria a querela nullitatis (ação declaratória de nulidade insanável). Porém, segundo ele, seria ainda mais difícil de ser aceita.

 

Por Beatriz Olivon

 

De Brasília 

 

 

Fonte: Valor Econômico (09.11.2015)


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