Assinatura escaneada de advogado em recurso não tem valor, diz TJ-RS

Leia em 2min 30s


Os atos processuais devem observar a legislação processual, e não a de Direito material. Por isso, nas formalidades de assinatura de petição ou contestação, deve-se aplicar a Lei 11.419/2006, e não a regra contida no artigo 225 do Código Civil, pois não se trata de validar a reprodução eletrônica ou mecânica de fatos e coisas. Amparada nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que decretou a revelia de uma empresa, ré em ação declaratória de negativa de débito. Motivo: o juízo local não reconheceu como válida a assinatura do advogado na peça contestatória, reproduzida em xerox.


A 5ª. Vara Cível de Passo Fundo já havia pedido que a defesa juntasse a via original, mas sem sucesso. Sabendo disso, a parte autora pediu a decretação de revelia da ré. ‘‘Com efeito, devidamente citada, a parte requerida juntou cópia da sua defesa e, mesmo intimada, não providenciou na via original da contestação. Assim, tratando a lide de direitos disponíveis, reputa-se cabível a aplicação dos efeitos da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos arguidos pela parte autora, haja vista expressa disposição legal, constante artigo 319 do Código de Processo Civil’’, cravou no despacho a juíza Ana Paula Caimi.


Desta decisão, a defesa da empresa interpôs Agravo de Instrumento, tentando derrubá-la na corte gaúcha. Alegou que agiu de boa fé, sem intuito de falsificação ou de causar prejuízo à parte adversa. Argumentou que a parte autora não contestou o modo como ofertada a contestação; vale dizer, não impugnou o fato de a resposta ter sido apresentada em fotocópia, tampouco requereu a aplicação dos efeitos da revelia.

O relator do recurso, desembargador Miguel Ângelo da Silva, disse que a assinatura escaneada, aposta na contestação juntada aos autos por simples fotocópia, não se confunde com aquela peça processual que contém assinatura digital. É que esta exige prévio cadastramento do advogado, como dispõe a Lei 11.419/2006. ‘‘Esse procedimento de certificação digital visa conferir segurança jurídica aos atos processuais, em ordem a presumirem-se válidos aqueles praticados de conformidade com essa sistemática definida em lei específica’’, explicou.


Para Silva, a recusa injustificada da parte ré em apresentar o original da contestação implica desatendimento a formalidade legal e a comando judicial legítimo. E, por consequência, autoriza o decreto de revelia da empresa demandada. A título de ilustração, o desembargador citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1442887/BA), relatado pela ministra Nancy Andrighi na sessão de 6 de maio de 2014. O aresto, no ponto: ‘‘A reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos. Não há garantia alguma de autenticidade, portanto’’.


Clique aqui para ler a íntegra da Lei 11.419/2006.

Clique aqui para ler o acórdão.


Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.



 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.11.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais