Plenário da Câmara aprova regulamentação do direito de resposta

Leia em 5min 20s

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20/10) o Projeto de Lei 6.446/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a notícia divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.

 

De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

 

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita.

 

Não poderá ser pedido direito de resposta aos comentários dos leitores na internet. Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

 

Em cada veículo

O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos tenham divulgado a informação.

Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do agravo.

 

A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela reportagem contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

 

Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.

Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.

 

Rito na Justiça

Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido por recesso ou férias forenses.

 

Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.

 

Tutela antecipada

O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.

Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.

 

Multa e sucumbência

O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.

Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).

 

De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.

 

Partidos divididos

Durante a sessão de votação, líderes partidários ficaram divididos. O líder da Rede, deputado Miro Teixeira (RJ), declarou voto contrário ao projeto. Teixeira avalia que os homens públicos já têm acesso aos meios de comunicação para responder aos erros e ofensas publicados, seja por meio de notas ou pela convocação de entrevistas coletivas.

 

“Um ou outro escritório de advocacia, as entidades patronais do jornalismo serão beneficiados, mas o reportariado vai ficar oprimido por uma lei de direito de resposta. O cidadão na rua não está pedindo a Lei de Direito de Resposta, quem está pedindo é sempre autoridade”, disse Miro Teixeira.

 

Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a proposta atenta contra a liberdade de imprensa. “É o controle da mídia, um retrocesso. A Constituição garante a liberdade de imprensa, a Lei Eleitoral também”, disse. Segundo Bueno, a intenção é diminuir os prazos para a publicação das respostas.

 

As críticas foram rebatidas pela líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ). “Aqui não está se proibindo investigar ou noticiar. A imprensa vai noticiar o que ela quer. O que se coloca aqui é a possibilidade de o cidadão reagir ao que ele considera uma inverdade”, defendeu.

 

O deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) afirmou que a proposta tem o objetivo de atingir as publicações que “exageram”. A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) também defendeu a medida e lembrou casos de pessoas que tiveram a honra ofendida por meios de comunicação sem o adequado direito de resposta.

Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o projeto é um avanço. “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, declarou.

 

PL 6.446/13 (Câmara)

PLS 141/11 (Senado)

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.10.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais