STF suspende uso de IPCA em caso trabalhista

Leia em 3min 30s

 

Em agosto o TST decidiu trocar o índice de correção monetária de todas as ações da Justiça do Trabalho, de forma retroativa a 2009. A mudança aumentaria o valor dos processos em até 35%

 

 

 

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como taxa de correção de ações trabalhistas, livrando empresas de pagarem até 35% a mais a ex-empregados.

A liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli, paralisa os efeitos de uma decisão tomada em agosto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ocasião, o tribunal afastou a Taxa Referencial Diária (TR), que está próxima de 1,5%, para aplicar o IPCA-E, hoje em 9,57% ao ano.

 

Apesar de existir chance de que a liminar caia, ou de que o Supremo decida de forma diferente quando o caso for de fato julgado pela segunda turma, há boa perspectiva de a decisão do TST continue suspensa, de acordo com o advogado da área trabalhista do (Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), Mauricio Pessoa.

 

Também na visão do sócio do Siqueira Castro, Rafael Ferraresi Cavalcante, a tendência é que a liminar seja mantida. "Entendo que os argumentos para derrubar essa liminar são bastante difíceis", afirma ele.

Outro ponto delicado da decisão do TST, na visão dos advogados, é que houve a chamada modulação dos efeitos da decisão. Com isso, a troca dos índices passou a valer de forma retroativa a junho de 2009 para todas as ações que ainda não haviam sido pagas. Com isso, o passivo das empresas aumentou em até 35%.

 

"O impacto [da decisão do TST] foi muito alto", comenta Cavalcante. Mas agora, com a liminar no Supremo, ele entende que há chance de que a modulação seja revista.

Pessoa, que atuou pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) no caso que foi ao STF, afirma que agora a situação voltou à normalidade. "O Brasil não está podendo se dar o luxo de ter mais notícias como aquela: uma decisão retroativa, que aumenta o passivo e ainda afeta o cenário de forma prospectiva", afirma.

 

Futuro
O advogado do BMA destaca que a discussão sobre o índice de correção monetária sobre as ações trabalhistas é muito mais complicada do que parece. Na visão dele, o TST falhou nesse sentido, ao tomar como base para sua decisão um recurso do STF que tratava do reajuste dos precatórios. "O Supremo nunca julgou correção monetária para fora do precatório", disse.

Pessoa também observa que ainda não existe um caso com repercussão geral no Supremo para tratar da correção monetária sobre ações trabalhistas.

 

Apesar de na liminar o ministro Dias Toffoli fazer menção ao recurso extraordinário de número 870.947, que trata de tema parecido, Pessoa destaca que este caso também é distinto e que eventual decisão não é automaticamente aplicável às ações trabalhistas. "Esse recurso trata de créditos envolvendo o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]", ressalta o advogado.

 

Ele também avalia que possivelmente o primeiro caso sobre a correção de dívidas trabalhistas a chegar ao STF será este que originou a decisão de agosto no TST. Tratava-se de valor devido pelo município de Gravataí (RS) a uma agente comunitária de saúde que conseguiu no Judiciário o direito de receber adicional de insalubridade. Na fase de execução, passou-se a discutir o índice de correção apropriado.

 

Cavalcante, do Siqueira Castro, destaca que a decisão do Supremo é uma grande vitória às empresas. Até nova decisão, vale a regra antiga de que a ação trabalhista é corrigida pela TR mais 1% de juros de mora ao mês. "Desde a padaria da esquina até a maior indústria, todos se beneficiam da decisão, ainda mais no momento que o País vive", completa Pessoa, do BMA.

 

 

 

Fonte: DCI (16.10.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais