Em agosto o TST decidiu trocar o índice de correção monetária de todas as ações da Justiça do Trabalho, de forma retroativa a 2009. A mudança aumentaria o valor dos processos em até 35%
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como taxa de correção de ações trabalhistas, livrando empresas de pagarem até 35% a mais a ex-empregados.
A liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli, paralisa os efeitos de uma decisão tomada em agosto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ocasião, o tribunal afastou a Taxa Referencial Diária (TR), que está próxima de 1,5%, para aplicar o IPCA-E, hoje em 9,57% ao ano.
Apesar de existir chance de que a liminar caia, ou de que o Supremo decida de forma diferente quando o caso for de fato julgado pela segunda turma, há boa perspectiva de a decisão do TST continue suspensa, de acordo com o advogado da área trabalhista do (Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), Mauricio Pessoa.
Também na visão do sócio do Siqueira Castro, Rafael Ferraresi Cavalcante, a tendência é que a liminar seja mantida. "Entendo que os argumentos para derrubar essa liminar são bastante difíceis", afirma ele.
Outro ponto delicado da decisão do TST, na visão dos advogados, é que houve a chamada modulação dos efeitos da decisão. Com isso, a troca dos índices passou a valer de forma retroativa a junho de 2009 para todas as ações que ainda não haviam sido pagas. Com isso, o passivo das empresas aumentou em até 35%.
"O impacto [da decisão do TST] foi muito alto", comenta Cavalcante. Mas agora, com a liminar no Supremo, ele entende que há chance de que a modulação seja revista.
Pessoa, que atuou pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) no caso que foi ao STF, afirma que agora a situação voltou à normalidade. "O Brasil não está podendo se dar o luxo de ter mais notícias como aquela: uma decisão retroativa, que aumenta o passivo e ainda afeta o cenário de forma prospectiva", afirma.
Futuro
O advogado do BMA destaca que a discussão sobre o índice de correção monetária sobre as ações trabalhistas é muito mais complicada do que parece. Na visão dele, o TST falhou nesse sentido, ao tomar como base para sua decisão um recurso do STF que tratava do reajuste dos precatórios. "O Supremo nunca julgou correção monetária para fora do precatório", disse.
Pessoa também observa que ainda não existe um caso com repercussão geral no Supremo para tratar da correção monetária sobre ações trabalhistas.
Apesar de na liminar o ministro Dias Toffoli fazer menção ao recurso extraordinário de número 870.947, que trata de tema parecido, Pessoa destaca que este caso também é distinto e que eventual decisão não é automaticamente aplicável às ações trabalhistas. "Esse recurso trata de créditos envolvendo o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]", ressalta o advogado.
Ele também avalia que possivelmente o primeiro caso sobre a correção de dívidas trabalhistas a chegar ao STF será este que originou a decisão de agosto no TST. Tratava-se de valor devido pelo município de Gravataí (RS) a uma agente comunitária de saúde que conseguiu no Judiciário o direito de receber adicional de insalubridade. Na fase de execução, passou-se a discutir o índice de correção apropriado.
Cavalcante, do Siqueira Castro, destaca que a decisão do Supremo é uma grande vitória às empresas. Até nova decisão, vale a regra antiga de que a ação trabalhista é corrigida pela TR mais 1% de juros de mora ao mês. "Desde a padaria da esquina até a maior indústria, todos se beneficiam da decisão, ainda mais no momento que o País vive", completa Pessoa, do BMA.
Fonte: DCI (16.10.2015)