MTPS lança nova cartilha do trabalhador doméstico

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Nova versão da publicação traz informações e orientações sobre os direitos recentemente estendidos ao trabalhador doméstico


Brasília, 15/10/2015 - O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) lançou a nova versão da cartilha “Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres”, que contempla os novos direitos desses profissionais, aprovados pela Emenda Constitucional nº. 72 de abril de 2013 e pela Lei Complementar nº 150 de junho deste ano. “É uma conquista das trabalhadoras e trabalhadores domésticos profissionalizar as relações de trabalho e assegurar direitos a exemplo de tantas outras categorias. É um reconhecimento definitivo ao trabalho desses profissionais", afirma o ministro do Trabalho e Previdência Social,  Miguel Rossetto.


A nova cartilha publicada no portal do ministério, possui 37 páginas nas quais constam informações e orientações para subsidiar empregador e trabalhador doméstico visando o fortalecimento das relações trabalhistas. O momento é de consecução dos avanços recentes em termos de melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas desde a edição da Emenda Constitucional que equiparou os direitos dos domésticos com os demais trabalhadores, passando pela promulgação da Lei Complementar 150/2015 e o lançamento do Simples Doméstico agora em outubro. A Cartilha consolida este processo ao informar claramente aos trabalhadores e empregadores os novos direitos e sua forma de cumprimento”, explica o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida.


A publicação traz ainda modelos de contrato de trabalho, recibos e outros documentos. A novidade desta 6ª edição são as informações sobre o Simples Doméstico e o eSocial, sistema que deverá ser utilizado para realizar os cálculos trabalhistas do trabalhador doméstico de forma automatizada por meio do portal www.esocial.gov.br.

Acesse a nova versão da cartilha  “Trabalhador Doméstico: Direitos e Deveres”.



 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (15.10.2015)


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