Cadastramento correto das partes no sistema do PJe é obrigação do autor da demanda

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A juíza Flávia Cristina Rossi Dutra, em sua atuação na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, extinguiu um processo ajuizado no sistema processual eletrônico (PJE), ao perceber que o reclamante não tinha efetuado o cadastramento da parte reclamada no sistema.

 

A magistrada explicou que, nos termos do artigo 26 da Resolução CSJT N.º 136/2014, a distribuição da ação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), é feita diretamente pela parte que está postulando em juízo (autor), de forma automática, sem necessidade de intervenção da secretaria da Vara. Dessa forma, quando se trata de PJe, não basta que as partes estejam qualificadas na petição inicial (como exige o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT), mas é preciso também que o reclamante realize o cadastro correto e completo dos polos ativo e passivo (autor e réu) da ação no sistema, ponderou a julgadora.

 

E, no caso, foi constatado que o reclamante não cadastrou uma das empresas reclamadas no sistema do PJe. Além disso, a ação foi ajuizada no rito sumaríssimo, o que, segundo a magistrada, impede a abertura de prazo para que o reclamante possa emendar a petição inicial.

 

Por essas razões, a julgadora concluiu que não foram preenchidos os pressupostos processuais, o que levou à extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Não houve interposição de recurso ao TRT/MG.

 

PJe: Processo nº 0010857-29.2015.5.03.0016. Data de publicação da decisão: 03/09/2015

Para acessar a decisão, digite o número do processo em: 

https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

 

 


Fonte: TRT-3ª Região – MG (16.10.2015)


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