MAPA publica Instrução Normativa referente rotulagem de peixes e derivados

Leia em 1min 40s

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 29, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

 

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, Inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.008570/2014-21, resolve:

 

Art. 1o Estabelecer, para as principais espécies de peixes de interesse comercial, a correlação entre os seus nomes comuns e respectivos nomes científicos a ser adotada em produtos inspecionados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e destinados ao comércio nacional.

 

Art. 2o A rotulagem de peixes e derivados deve conter o nome comum da espécie, conforme estabelecido na lista anexa à presente Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. Para espécies das famílias Salmonidae e Gadidae, além do nome comum, deve ser incluído o nome científico da espécie.

 

Art. 3o Periodicamente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará a lista anexa podendo incluir novas espécies ou realizar alterações nas já contempladas.

 

Art. 4o As dúvidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

 

Art. 5o O prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos produtos abrangidos por esta Instrução Normativa é de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação a que se refere o caput podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

 

Art. 6o Essa Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

KÁTIA ABREU

 

Fonte: Diário Oficial da União (24.09.2015)


 

Leia aqui a íntegra da norma e seu ANEXO.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais