Repetitivo vai definir se juiz ou tribunal pode reconhecer cláusula abusiva de ofício

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento de recurso repetitivo em que se discute a possibilidade de juiz ou tribunal reconhecer de ofício que determinada cláusula contratual é abusiva. O tema foi cadastrado sob o número 940.


Trata-se de recurso especial interposto por Banco Fiat S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil, reconheceu de ofício o caráter abusivo de cláusulas contratuais e deu provimento à apelação do consumidor.


O ministro destacou que, em relação a contratos bancários, a impossibilidade desse reconhecimento de ofício foi objeto da Súmula 381 do STJ, segundo a qual, “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.


Entretanto, Sanseverino afirmou que a existência do enunciado sumular não impede que a matéria continue a ser submetida ao STJ mediante recursos especiais.

A afetação da matéria para o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos com igual temática e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.


Sanseverino afirmou também que, devido às reformas trazidas pelo novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, será sugerida a alteração da redação da Súmula 381.

Para mais informações, a página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.


Leia a decisão.


 

Fonte: STJ (22.09.2015)


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