OIT: GT analisará Normas não ratificadas pelo Brasil

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Órgão tripartite vai discutir matérias ainda não ratificadas e recomendar o tratamento mais adequado a ser dados aos instrumentos pendentes

 

Brasília, 11/08/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria N° 1.237, de 10 de setembro de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite para analisar os instrumentos (Convenções, Protocolos e Recomendações) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não ratificados pelo Brasil, conforme aprovado na reunião da Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI).

O Grupo de Trabalho será composto por representantes do MTE, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), dos sindicatos patronais e dos trabalhadores, com objetivo de analisar as matérias em questão e recomendar o tratamento mais adequado a ser dados aos instrumentos pendentes, além de prestigiar o compromisso assumido pelo Brasil frente à OIT e seus Estados-Membros.

 

Atualmente existem 41 instrumento da OIT não ratificados pelo Brasil, como por exemplo, a Convenção nº 177 e a Recomendação nº 184 referentes ao Trabalho à domicílio; a Recomendação nº 189 que trata da Criação de empregos nas pequenas e médias empresas e a Convenção nº 189 referente as Trabalhadoras e Trabalhadoras domésticos.

O MTE é responsável em dar conhecimento dos instrumentos adotados às autoridades competentes e encaminhá-los, juntamente com o MRE, ao Congresso Nacional. Em observância ao disposto na Convenção nº 144 da OIT, o MTE elabora pareceres sobre a oportunidade e conveniência de ratificação, considerando o resultado de consultas tripartites, realizadas no âmbito da CTRI, com apoio de grupos de trabalho tripartites que analisam em profundidade os documentos em questão.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (11.09.2015)

 

 


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