Acidente doméstico pode obrigar patrão a ressarcir INSS, diz Procurador

Leia em 3min

A falta de condições adequadas para o trabalho doméstico pode obrigar o patrão a ressarcir os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social em caso de acidente de trabalho. O alerta foi feito nesta sexta-feira (11/9) pelo Procurador Federal Fernando Maciel, mestre em prevenção de riscos laborais, no 3º Seminário de Direito Previdenciário da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Segundo Maciel, tal cobrança pode acontecer por meio de ações regressivas acidentárias, instrumento processual fundamentando no artigo 120 da Lei 8.231/91, que permite ao INSS o ressarcimento de despesas com prestações sociais acidentárias (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, serviço de reabilitação, fornecimento de próteses etc.), em razão de acidentes de trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores ao descumprirem normas de saúde e segurança.


A previsão desse tipo de cobrança, segundo o procurador, encontra respaldo na Emenda Constitucional 72/2013, que assegurou aos empregados domésticos diversos direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, entre eles a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, além do seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (0,8%), sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

“Um ambiente de trabalho saudável e seguro é direito de todo e qualquer trabalhador, portanto, a equiparação de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais veio em boa hora. Caminhamos para um ordenamento jurídico mais igualitário para todos os trabalhadores brasileiros, sem distinção de categoria profissional, o que, aliás, vai ao encontro do princípio constitucional básico que é a igualdade de direitos, sem qualquer forma de discriminação ou, por que não dizer, segregação social”, defende.


Maciel explica também que, com a regulamentação da EC 71 pela Lei Complementar 150, do dia 1° de junho, foi alterada a Lei de Benefícios a Previdência Social, incluindo, no conceito de acidente do trabalho previsto no artigo 19, a figura do empregado doméstico. “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”


Novas modalidades


O procurador federal lembra que essas ações começaram a ser ajuizadas, primeiramente, em relação ao descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho como um todo.

“Hoje, o INSS já utiliza novas modalidades de ações regressivas para cobrar, por exemplo, de autores de violência doméstica (Regressiva Maria da Penha), de motoristas que descumprem as leis de trânsito e provocam acidentes com vítimas, sejam elas fatais ou não, bem como ações regressivas coletivas, nas quais há a cobrança da devolução de mais de um benefício.”


Maciel explica ainda que “a ação regressiva tem por objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos, o que significa um amplo espectro de possibilidades de ajuizamento”.

Tal amplitude, diz, encontra também respaldo no Código Civil, que prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. “O INSS poderia utilizar, portanto, as ações regressivas, por exemplo, para coibir a violência nos estádios, bem como para combater crimes de preconceito, como racismo e homofobia.” 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.09.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais