Negado pedido de justiça gratuita a Empresa em recuperação judicial

Leia em 2min

A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao agravo da reclamada, uma empresa fabricante de baterias de automóveis e que, por se encontrar em recuperação judicial, deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal. A empresa insistiu no seu pedido da justiça gratuita e alegou, contra a decisão que tinha julgado deserto seu recurso ordinário, que "o estado de recuperação judicial isenta a parte do recolhimento de custas processuais e depósito recursal, segundo interpretação análoga da Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)".

 

O relator do acórdão, desembargador José Pitas afirmou, porém, que a empresa "não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 790, § 3º, da CLT, portanto não há que se falar em concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco o deferimento do seu pedido de recuperação judicial a isentaria da realização do depósito recursal e do recolhimento das custas".

 

O colegiado salientou que "a jurisprudência da mais alta Corte Trabalhista é clara no sentido de não se estender os privilégios concedidos à massa falida a empresas nas situações acima descritas" e complementou que "embora os institutos de ‘Recuperação Judicial' e ‘Liquidação Extrajudicial' sejam distintos, é o que se depreende da Súmula 86, através de sua aplicação analógica". Segundo o texto da súmula "não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial".

 

O acórdão afirmou ainda que "não há que se argumentar que esta rejeição à isenção violaria o cerceamento de defesa, pois o contraditório e a ampla defesa devem ser exercidos ‘com os meios e recursos a ela inerentes' (art. 5º, LV, da Constituição da República), ou seja, na conformidade da legislação processual e material em vigor". A decisão colegiada lembrou ainda que, "nesse sentido, inexiste fundamento legal para dispensar a empresa em recuperação judicial do recolhimento de custas processuais e de efetuar o depósito recursal", e concluiu, assim, que é "inequívoco que o recurso ordinário interposto não deve ser processado, porquanto deserto".

 

(Processo 0133800-94.2009.5.15.0090)

 

Por Ademar Lopes Junior

 

 

 

Fonte: TRT-15 (09.09.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais