TRT-2ª - Novas portarias sobre suspensão de prazos devido ao movimento grevista

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Foram publicadas, nesta terça-feira (08), no Diário Oficial Eletrônico, duas portarias referentes a suspensão de prazos, audiências não realizadas e atendimento ao público em unidades do TRT da 2ª Região, em virtude da greve dos servidores do Judiciário Federal.

A Portaria GP/CR nº 63/2015 abrange as varas trabalhistas do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista. Já a Portaria GP/CR nº 64/2015 trata de fóruns de outras cidades.

As suspensões compreendem o período de 31 de agosto a 6 de setembro de 2015 e, no caso dos prazos, elas não são válidas para processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT).

 

Confira abaixo as íntegras das novas portarias.

 

Portaria GP/CR nº 63/2015

 

A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP/CR 60/2015;

Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

 

Fazem saber que:

 

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive.

Artigo 2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Artigo 3º - A presente suspensão não se aplica às Varas 37ª a 54ª da Capital, no período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2015, em razão do disposto no Ato GP/CR 06/2015 e na Portaria GP/CR 59/2015. Também não se aplica às Varas 19ª a 36ª, no período de 02 de setembro a 06 de setembro de 2015, em razão do que dispõe o Ato GP/CR 06/2015.

 

Registre-se, publique-se e afixe-se.

 

Silvia Regina Pondé Galvão Devonald

Desembargadora Presidente do Tribunal

Beatriz de Lima Pereira

Desembargadora Corregedora Regional

 

Portaria GP/CR nº 64/2015

 

A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP/CR 61/2015;

Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

 

Fazem saber que:

 

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:

- Barueri – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Cotia – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Cubatão – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Ferraz de Vasconcelos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Guarujá – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Guarulhos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Itapecerica da Serra – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Itaquaquecetuba - de 31 de agosto a 03 de setembro de 2015, inclusive;

- Jandira – de 31 de agosto a 02 de setembro de 2015, inclusive;

- Mauá – dia 02 de setembro de 2015;

- Mogi das Cruzes – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Poá – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Praia Grande – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Santana de Parnaíba – de 31 de agosto a 02 de setembro de 2015, inclusive;

- Santos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- São Bernardo do Campo – de 31 de agosto a 03 de setembro de 2015, inclusive;

- São Vicente – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;

- Suzano – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive.

 

Artigo 2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

 

Registre-se, publique-se e afixe-se.

 

Silvia Regina Pondé Galvão Devonald

 

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

Beatriz de Lima Pereira

 

Desembargadora Corregedora Regional

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP (08.09.2015)

 

 


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