Foram publicadas, nesta terça-feira (08), no Diário Oficial Eletrônico, duas portarias referentes a suspensão de prazos, audiências não realizadas e atendimento ao público em unidades do TRT da 2ª Região, em virtude da greve dos servidores do Judiciário Federal.
A Portaria GP/CR nº 63/2015 abrange as varas trabalhistas do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista. Já a Portaria GP/CR nº 64/2015 trata de fóruns de outras cidades.
As suspensões compreendem o período de 31 de agosto a 6 de setembro de 2015 e, no caso dos prazos, elas não são válidas para processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT).
Confira abaixo as íntegras das novas portarias.
Portaria GP/CR nº 63/2015
A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria GP/CR 60/2015;
Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive.
Artigo 2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Artigo 3º - A presente suspensão não se aplica às Varas 37ª a 54ª da Capital, no período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2015, em razão do disposto no Ato GP/CR 06/2015 e na Portaria GP/CR 59/2015. Também não se aplica às Varas 19ª a 36ª, no período de 02 de setembro a 06 de setembro de 2015, em razão do que dispõe o Ato GP/CR 06/2015.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora Presidente do Tribunal
Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora Corregedora Regional
Portaria GP/CR nº 64/2015
A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria GP/CR 61/2015;
Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:
- Barueri – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Cotia – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Cubatão – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Ferraz de Vasconcelos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Guarujá – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Guarulhos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Itapecerica da Serra – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Itaquaquecetuba - de 31 de agosto a 03 de setembro de 2015, inclusive;
- Jandira – de 31 de agosto a 02 de setembro de 2015, inclusive;
- Mauá – dia 02 de setembro de 2015;
- Mogi das Cruzes – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Poá – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Praia Grande – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Santana de Parnaíba – de 31 de agosto a 02 de setembro de 2015, inclusive;
- Santos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- São Bernardo do Campo – de 31 de agosto a 03 de setembro de 2015, inclusive;
- São Vicente – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
- Suzano – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive.
Artigo 2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora Presidente do Tribunal
Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP (08.09.2015)