ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No - 30, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 2 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No - 31, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 682, de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 2 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No - 32, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 683, de 13 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 2 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: DOU (03.09.2015)