BRASÍLIA - Em Instrução Normativa publicada hoje no Diário Oficial da União, a Receita Federal disciplinou a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais. As regras dizem respeito a investidores residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior. A instrução dispõe sobre a tributação das aplicações em fundos de investimento, aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável, e aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável.
Por Carolina Oms
Fonte: Valor Econômico (02.09.2015)