Taxas processuais do Cade ficam mais caras a partir de janeiro de 2016

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As taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ficarão mais caras a partir de janeiro de 2016. O aumento é de quase 90%, de acordo com a Medida Provisória 687/2015, publicada na terça-feira (18/8) no Diário Oficial da União.

 

A MP altera a artigo 23 da Lei 12.529/2011, que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência. “Ficam instituídas as taxas processuais sobre os processos de competência do Cade, no valor de R$ 85 mil, que têm como fato gerador a apresentação dos atos previstos no artigo 88 desta lei, e no valor de R$ 15 mil, para processos que têm como fato gerador a apresentação de consultas de que trata o parágrafo 4º do artigo 9º desta lei”.

 

As taxas processuais para fusões, aquisições, incorporações e joint ventures poderão ser atualizadas monetariamente por ato do Poder Executivo, diz a MP, não precisando mais de autorização do Congresso Nacional, como ocorre hoje.

De acordo com o advogado Luiz Felipe Rosa Ramos, especialista em direito concorrencial e econômico da Advocacia José Del Chiaro, o valor de R$ 45 mil era cobrado das empresas há quase 15 anos. Uma atualização pelo IGP-M, por exemplo, resultaria em valor superior ao do aumento. “É possível que o valor de R$ 45 mil estivesse defasado, mas o aumento para R$ 85 mil não deixa de ser substantivo, principalmente em vista de operações eventualmente mais simples e de menor relevância”, afirma.

 

A MP também autoriza a correção dos valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine), da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

Clique aqui para ver a MP.

 

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (20.08.2015)


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