Recesso de Advogados trabalhistas no DF e em Tocantins será entre 7 e 20 de janeiro

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O período de 7 a 20 de janeiro de 2016 foi definido como o momento de recesso para advogados trabalhistas que atuam no Distrito Federal e Tocantins. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

De acordo com a norma, “são suspensos, no período de 7/1/2016 a 20/1/2016, os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo”.

 

O presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, lembrou que o novo Código de Processo Civil já contempla o recesso, mas que a norma entrará em vigor apenas no próximo ano. “O acolhimento do pleito da seccional demonstra a harmonia entre a advocacia e o Judiciário”, disse Rocha.

Em sua sustentação oral na ocasião, o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto elogiou a posição do TRT-10 em relação ao tema. “Este pleito que aqui se registra vem em benefício da paz e da saúde dos advogados. É fato que este tribunal está na vanguarda quando se trata do bom diálogo com a advocacia”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.08.2015)


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